====== 6 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ====== O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.\\ \\ O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas: * orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo; * ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações; * acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º, § 2º, da LRF; * ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício; * avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo; * atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e * elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade. No que concerne especificamente à elaboração da proposta orçamentária para 2020, essa deverá estar compatível com o PPA 2020-2023, com a LDO 2020 e os ditames da Emenda Constitucional nº 95 – EC 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal que vigorará por vinte exercícios financeiros por meio da inclusão dos arts. 106 a 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. ---- **OBSERVAÇÃO**: \\ O processo de elaboração da proposta orçamentária para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e Defensoria Pública da União apresenta as seguintes peculiaridades: * o art. 25 da LDO 2020 determina que o envio da proposta orçamentária desses órgãos à SOF se dará até 15 de agosto de 2019; * o Poder Judiciário e o Ministério Público da União deverão encaminhar à CMO parecer de mérito de suas propostas orçamentárias elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, conforme estabelece o § 1º do art. 25 da LDO 2020; e * o art. 26 da LDO 2020 estabelece os limites orçamentários para a despesa primária para a elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias. ---- ===== ===== ===== 6.1 PROCESSO DE REVISÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - PLOA 2020 ===== De acordo com os conceitos expostos no item 4.5.2 deste Manual, as ações devem expressar a produção pública, ou seja, a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado. Assim, para o exercício 2020, será despendido esforço de revisão das ações orçamentárias atuais, constante do Cadastro de Ações do SIOP, no sentido de evidenciar no orçamento, no que concerne a atividades e projetos, somente as que entregam produtos e serviços “**finais**” à sociedade ou ao Estado, minorando assim o alto grau de pulverização das programações orçamentárias existentes.\\ Serão admitidas, no entanto, as seguintes exceções:\\ \\ 1) ações de aquisição ou produção de **insumos estratégicos**, desde que devidamente marcadas no Cadastro de Ações; e\\ 2) única ação de “meios” ou de “insumos compartilhados” por UO e vinculada ao Programa de Gestão do órgão. Esta será a ação 2000 - Administração da Unidade. ---- Entende-se como insumo estratégico aquele, identificado pelo órgão setorial em conjunto com a SOF, cuja interrupção no fornecimento pode comprometer a produção de bens e serviços ou a expansão do fornecimento destes à sociedade ou ao Estado. ---- Nesse sentido, caberá aos órgãos setoriais e UOs identificarem as ações que em 2019 geram **bens **e **produtos finais** à sociedade ou ao Estado, no âmbito do orçamento federal. Esse grupo de ações deverá, em princípio, ser mantido para 2020.\\ \\ Adicionalmente, deverão ser identificadas as ações que geram **produtos intermediários**, ou seja, aquelas que contribuem ou são utilizadas na geração dos produtos finais, aí compreendida a aquisição ou produção de insumos não estratégicos. Tais ações deverão ser incorporadas por aquelas identificadas como as que geram bens e produtos finais.\\ \\ O exemplo a seguir evidencia a diferença entre o que se praticava até 2012 e o que se pretendeu a partir de 2013 com a revisão das ações: ^Ações da LOA 2012 ^Ação a partir do PLOA 2013 | |4932 - Formação de Educadores Ambientais |20VY - Apoio à Implementação da Política Nacional de Educação Ambiental | |6857 - Produção e Difusão de Informação Ambiental de Caráter Educativo | ::: | |2D08 - Gestão Compartilhada da Educação Ambiental | ::: | ==== 6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO ==== No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.\\ \\ Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, envia-se ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados (vide tabela 10.2.4). Também criou-se um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados são criados pela SOF. ==== 6.1.2 DESPESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ==== Em razão do disposto no artigo 14 da LDO 2020, parágrafo único, para fins de atendimento ao disposto no inciso XIII do Anexo I da referida lei é necessário detalhar, em nível de subelemento de despesa, os gastos previstos com tecnologia da informação e comunicação, inclusive, //hardware//, //software //e serviços. A relação das naturezas de despesas pertinentes a esse caso encontra-se na tabela 10.2.5. ===== 6.2 DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ===== ==== 6.2.1 PLANO PLURIANUAL ==== O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ==== 6.2.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ==== Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre: * as prioridades e metas da Administração Pública Federal; * a estrutura e organização dos orçamentos; * as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações; * a dívida pública federal; * as despesas da União com pessoal e encargos sociais; * a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; * as alterações na legislação tributária da União; e * a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves. A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como: * fiscais metas de estabelecimento; * fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira; * publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares; * avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS; * margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e * avaliação dos riscos fiscais. **6.2.2.1 Prioridades e metas para 2020** Anualmente as prioridades e metas que devem ser observadas no momento de elaboração e execução dos Orçamentos são definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. \\ \\ Segundo a LDO 2020: \\ \\ //Art. 3º As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas no Anexo VIII e na Lei do Plano Plurianual 2020-2023.// Ressalta-se que o Anexo VIII mencionado no artigo 3º supracitado foi incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação e aprovação do PLDO, porém vetado pelo entendimento de que a ampliação realizada no rol de prioridades dispersa os esforços do Governo para melhorar a execução, monitoramento e controle de suas prioridades. ===== 6.3 ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ===== As etapas do processo de elaboração, os responsáveis e os produtos gerados estão relacionados na tabela a seguir: ^ETAPAS ^RESPONSÁVEIS ^PRODUTO | |Planejamento do Processo de Elaboração |- SOF |- Definição da estratégia do processo de elaboração | | ::: | ::: |- Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo | | ::: | ::: |- Papel dos agentes | | ::: | ::: |- Metodologia de projeção de receitas e despesas | | ::: | ::: |- Fluxo do processo | | ::: | ::: |- Instruções para detalhamento da proposta setorial | | ::: | ::: |- Publicação de Portaria unificada de prazos do processo | |Definição de Macrodiretrizes |- SOF \\ - Órgãos Setoriais \\ - ME \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos | | ::: | ::: |- Metas fiscais | | ::: | ::: |- Riscos fiscais | | ::: | ::: |- Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial | | ::: | ::: |- Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado | |Revisão da Estrutura Programática |- SOF e SEST \\ - Órgãos Setoriais \\ - UOs |- Estrutura programática do orçamento | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | |Elaboração de Pré-proposta |- SOF \\ - ME \\ - Órgãos Setoriais \\ - UOs |- Elaboração de estudos e projeções fiscais para 2020 – cenário PLDO | | ::: | ::: |- Definição e validação dos pré-limites | | ::: | ::: |- Divulgação dos referenciais monetários prévios | | ::: | ::: |- Exercício de elaboração de versão de pré-proposta pela SOF | | ::: | ::: |- Captação no SIOP da proposta Qualitativa | | ::: | ::: |- Captação da pré-proposta por órgão, análise e discussão com órgãos setoriais, considerando, quando for o caso, informações sobre a execução física das ações orçamentárias (obtidas no Módulo do SIOP de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento), bem como resultados de avaliações e monitoramentos de políticas públicas e programas de Governo. | |Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária |- SOF \\ - Órgãos Setoriais \\ - ME \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Estimativa das receitas e das despesas que compõem a NFGC, para a proposta orçamentária | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | |Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial |- SOF \\ - ME \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | |Captação da Proposta Setorial |- UOs \\ - Órgãos Setoriais |- Proposta orçamentária dos órgãos setoriais, detalhada no SIOP | | ::: | ::: | ::: | |Análise e Ajuste da Proposta Setorial |- SOF |- Proposta orçamentária analisada, ajustada e definida | |Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária |- SOF \\ - ME \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Proposta orçamentária aprovada pelo MP e pela Presidência da República, fonteada, consolidada e compatibilizada em consonância com a CF, o PPA, a LDO e a LRF | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | |Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária |- SOF e SEST \\ - Órgãos Setoriais \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Mensagem presidencial, texto e anexos do PLOA, elaborados e entregues ao Congresso Nacional | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | |Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA |- SOF e SEST \\ - Área Econômica \\ - Órgãos Setoriais \\ - Casa Civil/ Presidência da República |- Informações complementares ao PLOA, elaboradas e entregues ao Congresso Nacional | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | | ::: | ::: | ::: | ===== 6.4 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ===== {{ :mto2020:processo.jpg?nolink&638x829 |processo.jpg}} ===== 6.5 INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL ===== ==== 6.5.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL ==== Para a elaboração da proposta orçamentária para 2020, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.\\ \\ Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto. Para auxiliar nesta tarefa, podem ser consideradas, quando for o caso, informações sobre a execução física das ações orçamentárias (obtidas no Módulo do SIOP de Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento), bem como resultados de avaliações e monitoramentos de políticas públicas e programas de Governo.\\ \\ Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.\\ \\ A captação da proposta setorial para o exercício de 2020 será aberta segundo o cronograma no SIOP, por UO e por tipo de detalhamento, e apresentará as seguintes particularidades: - a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes. Tanto no momento das UOs, quanto no dos órgãos setoriais, a proposta é elaborada por tipo de detalhamento orçamentário;\\ -as fontes/destinações de recursos serão indicadas na fase da elaboração da proposta, ressaltando que a proposta setorial deverá incluir o detalhamento das despesas a serem custeadas com recursos oriundos de: ^RECURSOS ^ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES | |Ingressos de Operações de Crédito |46, 47, 48 e 49 | |Recursos Próprios Não Financeiros |50 | |Recursos Próprios Financeiros |80 | |Taxas |74 e 75 | |Outras Contribuições Econômicas e Sociais |72 e 76 | |Demais Fontes Vinculadas |06, 11, 13, 17, 42 e 86 | - para as despesas custeadas pelas demais fontes, deverá ser utilizado o identificador de fonte/destinação de recursos 105 - Recursos do Tesouro a Definir. A associação das fontes efetivas a essas despesas é processada pela SOF;\\ -o encaminhamento das propostas dos órgãos setoriais à SOF será feito para o conjunto das UOs e por tipo de detalhamento; e\\ -será realizada uma verificação, pelo SIOP, da compatibilidade das propostas encaminhadas pelos órgãos setoriais, com os limites orçamentários estabelecidos, condição básica para se iniciar a fase de análise no âmbito da SOF. Caso sejam constatadas incompatibilidades, o próprio SIOP não permitirá que a proposta elaborada seja encaminhada, requerendo, assim, ajustes nos valores informados. A utilização do SIOP, para a captação da proposta, é descrita no Manual de Operação do Sistema, disponível no endereço eletrônico[[http://www.siop.planejamento.gov.br|www.siop.planejamento.gov.br]]\\ \\ Em consonância com a estrutura programática, a proposta orçamentária setorial para o exercício de 2020 será consolidada por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos e operações especiais, conforme o seguinte diagrama: {{ :mto:6.5.jpg?nolink&563x437 |6.5.jpg}} **6.5.1.1 Momentos do processo e tipos de detalhamento da proposta setorial** O processo de detalhamento da proposta setorial, via SIOP, compreende as três etapas decisórias básicas, denominadas “momento”: UO, órgão setorial e Órgão Central. Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados.\\ \\ Nos seus respectivos momentos, a UO, o órgão setorial e a SOF poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados até o encaminhamento da proposta. Encerrado cada momento, o órgão e a unidade poderão, ainda, consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente, alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação.\\ \\ {{ :mto:6.6.jpg?nolink&451x253 |6.6.jpg}} Além desses momentos, os quais se referem à proposta do orçamento para o exercício seguinte, outros ocorrem em paralelo, uma vez que a execução do orçamento referente ao exercício atual incorre, eventualmente, em alterações orçamentárias. Assim, o fluxo completo dos momentos concernentes ao PLOA e LOA no SIOP segue conforme disposto abaixo: {{:mto2020:momentos.jpg?nolink&1019x731|momentos.jpg}} Para melhor organizar a elaboração da proposta orçamentária, os referenciais monetários são distribuídos por tipo de detalhamento: ^TIPO DE DETALHAMENTO | |1. Demais Despesas Discricionárias do Poder Executivo | |2. Demais Despesas Discricionárias dos Demais Poderes, MPU e DPU | |4. Obrigatórias com Controle de Fluxo do Poder Executivo, exceto Benefícios a Servidores | |5. Obrigatórias dos Demais Poderes, MPU e DPU, exceto Benefícios a Servidores | |6. Benefícios a Servidores do Poder Executivo | |7. Benefícios a Servidores dos Demais Poderes, MPU e DPU | |8. Pessoal e Encargos Sociais | |9. Despesas Obrigatórias sem Controle de Fluxo Lançadas no SIOP pela SOF | |10. Despesas Obrigatórias sem Controle de Fluxo Lançadas no SIOP pelos Órgãos Setoriais | |11. Financeiras, exceto Dívidas Contratual e Mobiliária | |12. Dívidas Contratual e Mobiliária | \\ ===== 6.6 OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA ===== Visando ao financiamento de projetos de interesse da Administração Pública Federal e devido à insuficiência ou custo de outras fontes de recursos, a União pode lançar mão de operação de crédito junto a organismo financeiro externo. \\ \\ A contratação de operação de crédito externo necessita de autorização do Senado Federal, conforme preconiza o art. 52, inciso V, da CF, e os recursos financeiros provenientes da operação serão inseridos no PLOA segundo regras constantes da LRF e da LDO. \\ \\ Objetivando racionalizar o procedimento de pagamento aos credores do serviço da dívida referente aos contratos de dívida externa em que a União figura como devedora e cujos desembolsos pelos credores tenham sido totalmente realizados, o Poder Executivo editou o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, com o intuito de transferir esses contratos dos órgãos de origem para o ME. \\ \\ Entenda-se como serviço da dívida contratual externa o pagamento programado dos encargos financeiros da operação de crédito, quais sejam: pagamento de juros, comissões e amortização. Os desembolsos pelo credor, por sua vez, são os ingressos para o tomador dos recursos financeiros contratados na operação de crédito externo. \\ \\ Os valores referentes à proposta orçamentária da dívida contratual externa transferida do órgão de origem para a STN serão alocados no âmbito do órgão Encargos Financeiros da União, na //ação //0419 Dívida Externa da União decorrente de Empréstimos e Financiamentos. \\ \\ Em se tratando da proposta orçamentária referente às obrigações financeiras decorrentes de contratos de financiamentos ou empréstimos externos, cujos desembolsos ainda não tenham sido finalizados, bem como os já finalizados e não transferidos para a STN, continuará sendo encaminhada pelos setoriais dos órgãos de origem à SOF por meio do Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC. O diagrama abaixo demonstra as duas situações possíveis: \\ \\ {{ :mto:6.8.jpg?nolink&513x440 |6.8.jpg}} ===== 6.7 LIMITES DO PODER EXECUTIVO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, CONFORME NOVO REGIME FISCAL ===== Com a implementação da Emenda Constitucional nº 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal, ficaram estabelecidos que os limites para as despesas primárias (com as exceções listadas no § 6º do art. 107 do ADCT) seriam, para o exercício de 2019, os valores do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. Diante disso, segundo o calendário oficial estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicado no sítio https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=calendario, a data limite para a divulgação do IPCA relativo ao mês de junho/2019 é 10 de julho de 2019. ===== 6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL ===== A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020: \\ \\ //Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá: \\ I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;// \\ //II - resumo das principais políticas setoriais do governo; \\ III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, na Lei Orçamentária de 2019 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2018, de modo a evidenciar: \\ a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e \\ b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2018 e suas projeções para 2019 e 2020; \\ IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; \\ V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa; \\ VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e \\ VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.// \\ \\ Cabe destacar que a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95) impôs ao Governo Federal, quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, a necessidade de demonstrar os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados, por Poder e Órgão, calculados na forma do § 1º do Art. 107, observados também os §§ 7º a 9º do mesmo artigo. Tal imposição encontra-se prevista no § 3º do Art. 107 da EC 95. \\ ===== ===== ==== ====