//**HISTÓRICO DE REVISÕES** // ^ Versão ^ Data ^ Alterações em relação à versão anterior | |1ª versão {{ :pdf-icon.png?direct&50 }}|23/04/2018|Principais alterações em relação à quinta versão do MTO 2018: \\ \\ 1 - Alteração da forma de disponibilização do Manual Técnico de Orçamento que, a partir de 2019, terá acesso online, de forma a possibilitar ao usuário a geração de arquivo PDF de parte do manual ou de sua versão completa; \\ \\ 2 - Alteração na disposição do MTO para fins de adequação à nova plataforma e em função da criação de novo capítulo, referente ao processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; \\ \\ 3 - Inclusão de novo quadro no capítulo 6, item 6.5.1.1, indicando o fluxo dos momentos referentes às fases qualitativa e quantitativa para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019; \\ \\ 4 - Alteração na tabela de classificação institucional da despesa, capítulo 8 - item 8.2.1: novo Órgão Orçamentário (82000), em razão da criação do Ministério Extraordinário de Segurança Pública, e novas Unidades Orçamentárias (26452, 26453, 26454, 26455 e 26456), decorrente de desmembramento de Universidades Federais; além da padronização das descrições das UOs e inserção do campo Siglas; \\ \\ 5 - Esclarecimento sobre a forma de implementação da ação, se direta ou delegada/descentralizada, quando da utilização de Termo de Execução Descentralizada (Capítulo 4 - itens 4.5.2.4.7 e 4.6.2.1.3).| |2ª versão {{ :pdf-icon.png?direct&50 }}|06/07/2018|Alterações realizadas: \\ \\ 1 - Ajuste na descrição da Natureza da Receita 1.2.4.0.00.0.0 da tabela 8.1.1; \\ \\ 2 - Ajustes na tabela 8.2.1: exclusão das Unidades Orçamentárias 20122 (Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres), em atenção ao Decreto 9.417 de 20 de junho de 2018, e 71902 (Fundo Soberano do Brasil), pela Medida Provisória 830/2018; \\ \\ 3 - Inclusão de Despesas de TI na tabela 8.2.5. São elas: 3.3.90.40.24, 4.4.90.40.07 e 4.4.90.40.08. | |3ª versão {{ :pdf-icon.png?direct&50 }}|01/08/2018|Alterações realizadas: \\ \\ 1 - Ajustes na tabela 8.1.2, referente à classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União; \\ \\ 2 - Exclusão da fonte 31 da tabela 8.1.4.2; \\ \\ 3 - Ajustes na tabela 8.1.3, referente às origens e espécies da receita orçamentária; \\ \\ 4 - Tabela 8.2.1 - Inclusão da Unidade Orçamentária (UO) 39904, Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário, e alteração de nomenclatura da Órgão e UO referentes ao Ministério da Segurança Pública. | |4ª versão {{ :pdf-icon.png?direct&50 }}|21/08/2018|Alterações realizadas: \\ \\ 1 - Atualizações nas referências à LDO 2019, em razão da aprovação da lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018. | |5ª versão|23/01/2019|Alterações realizadas: \\ \\ 1 - Ajuste de referências textuais às estruturas anteriores (Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda, entre outros), que foram modificadas pela MP nº 870, de 2019. \\ \\ 2 - Ajuste do item 6.3, referente às etapas do processo de elaboração do PLOA. \\ \\ 3 - Ajuste da classificação institucional na tabela do item 8.2.1, decorrente da MP nº 870/2019; \\ \\ 4 - Inclusão de naturezas de despesa na tabela do item 8.2.3, referente à modalidade de aplicação 67 (3.3.67.00.00 e 4.5.67.00.00); | \\