Para o exercício de 2027, o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2027) cálculo da proporção como a razão entre o somatório dos valores projetados para o exercício de 2027 do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimentos, marcados com identificador de resultado primário (RP) 2 ou 3, alocados em ações do tipo projeto no âmbito do Poder Executivo Federal no PLOA 2026 e que atendem aos requisitos definidos para investimentos em andamento, nos termos do art. 20 do PLDO 2026, na coluna “Projeção Orçamento de Médio Prazo” do Anexo IX do PLOA 2026, e o total das despesas previstas para o GND 4 - Investimentos do Poder Executivo para o exercício de 2027 no Marco Orçamentário de Médio Prazo (MOMP) do PLOA 2026.