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mto2021:cap7

7 ESTIMATIVAS DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

7.1 ETAPAS DO FLUXO DE ELABORAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos podem participar do processo de elaboração das reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício corrente e das estimativas para o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício subsequente solicitando alterações nos valores estimados pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

Tais solicitações devem obedecer rigorosamente às regras e prazos estabelecidos anualmente por meio de portaria. Os prazos para o exercício de 2020 estão detalhados no item 7.4.

O Fluxo de Elaboração das Estimativas de Receitas Orçamentárias é composto por 4 (quatro) etapas:

Etapa 1 – A Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública – CGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME estima e divulga as receitas orçamentárias por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP;

Etapa 2 – Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificados como Unidades Recolhedoras de receita encaminham à CGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME solicitações de alteração nas estimativas de receita pelas quais são responsáveis;

Etapa 3 – A CGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME analisa todas as solicitações encaminhadas. Cabe ressaltar que o aceite de uma solicitação não garante que a alteração será atendida, uma vez que as receitas consolidadas nesta etapa ainda serão submetidas a uma nova avaliação, conforme descrito a seguir;

Etapa 4 – A estimativa de receita consolidada é submetida para análise em instâncias superiores, que podem reavaliar quaisquer valores, inclusive aqueles oriundos de solicitações aceitas na etapa anterior.

Ao fim da Etapa 4, as estimativas da receita orçamentária da União são divulgadas oficialmente pela CGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME.

As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revistas pela SOF/SEF/ME, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.

7.2 FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NAS ESTIMATIVAS DE RECEITA (MÓDULO DE CAPTAÇÃO DE BASE EXTERNA – SIOP)


As solicitações de alteração nas estimativas de receita são realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico no SIOP por usuários previamente cadastrados.
Tais usuários serão responsáveis pelos dados informados, nos limites das suas atribuições e competências, perante os órgãos de controle e fiscalização.
O módulo para a inserção das solicitações de alteração de receita pode ser acessado por meio do SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br, clicando-se na aba Receitas e, em seguida, no item Captação de Base Externa.

Na tela inicial do módulo, o usuário conseguirá visualizar todas as estimativas de receitas pelas quais é responsável.
Ao escolher uma determinada estimativa de receita, abre-se um formulário eletrônico para preenchimento da solicitação de alteração da estimativa em questão.
Todos os campos do formulário são obrigatórios e devem ser preenchidos conforme descrito nos itens a seguir.

7.2.1 JUSTIFICATIVA

Apresenta os argumentos que demonstram a inadequação da projeção apresentada no SIOP, justificando a necessidade de alteração do valor estimado pela CGARP/SEAFI/SOF/ME.


Observação:
• Na ótica da Receita Orçamentária, são irrelevantes quaisquer justificativas que apresentem como argumentação a necessidade do gasto, o valor de receita contido na LOA, o excesso de arrecadação necessário para realização de crédito adicional, o espelho da despesa ou a importância de uma determinada ação. Ou seja, os argumentos apresentados devem ser pautados no comportamento esperado para a receita orçamentária e não na necessidade do gasto.

Alguns exemplos de motivações para alteração nas estimativas de receita são dados a seguir:
• Quando se tratar de uma receita nova, que não possui histórico de arrecadação, dificultando a modelagem no SIOP;
• Quando houver alterações nas alíquotas ou valores de taxas, tarifas e/ou serviços;
• Quando as receitas forem impactadas direta ou indiretamente por efeitos decorrentes de alterações legais ou contratuais;
• Quando se tratar de uma receita atípica ou de baixa previsibilidade, de difícil modelagem no SIOP, como por exemplo as receitas oriundas de licitações, convênios, doações, inscrições em concursos, privatizações, entre outras.


7.2.2 METODOLOGIA

Informa o método, o modelo e/ou as fórmulas utilizadas para o cálculo do valor que está sendo solicitado.

7.2.3 MEMÓRIA DE CÁLCULO

Apresenta os valores adotados para cada um dos parâmetros utilizados no campo Metodologia, explicitando os cálculos que reproduzem o valor final que está solicitado para a receita em questão.


OBSERVAÇÃO:
• A Metodologia e a Memória de Cálculo devem possibilitar a reprodução do cálculo que resulta no valor de estimativa solicitado;
• Nos casos envolvendo receitas de Convênios e Doações, o campo Metodologia deverá identificar quais são os Convênios ou Doações em questão e o campo Memória de Cálculo deverá apresentar os valores totais esperados, assim como, quando for o caso, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o momento em que ocorrerá a arrecadação;
• Quando a unidade recolhedora espera que a arrecadação de uma receita ocorra pontualmente em determinado mês do ano, ou concentrada em número reduzido de meses, é necessário informar tal expectativa na Memória de Cálculo, pois valores inseridos cuja arrecadação esteja zerada ou em patamares proporcionalmente incompatíveis serão periodicamente revistas e recusadas pela CGARP/SEAFI/SOF/ME, mesmo que anteriormente tais estimativas tenham sido aceitas.


7.2.4 VALOR SOLICITADO

Trata-se do valor solicitado pelo órgão ou unidade orçamentária, calculado a partir dos modelos, fórmulas e parâmetros descritos nos campos Metodologia e Memória de Cálculo.


OBSERVAÇÃO:
• Caso o campo Valor Solicitado apresente um valor igual ou próximo ao já projetado no SIOP, a solicitação será recusada, uma vez que os valores de receita somente serão passíveis de alteração quando comprovada a sua inadequação ou quando referente a receitas de difícil modelagem via sistema;
• Se a receita objeto da estimativa for distribuída entre mais de uma unidade orçamentária, o campo Valor Solicitado deve ser preenchido com o total esperado a ser destinado a todos os órgãos, e não apenas com o montante esperado para a unidade recolhedora;
• O SIOP não estima valores inferiores a R$ 1.000 para uma “chave de projeção” (UR-NR-Subnatureza).


Uma vez encerrado o prazo, todas as solicitações encaminhadas são analisadas pela CGARP/SEAFI/SOF/ME.

7.3 MÓDULO PARA CONSULTAR VALORES DE CENÁRIO

Consultas nos valores das reestimativas de receita podem ser realizadas no SIOP clicando-se na aba Receitas e, em seguida, no item Consulta Valores de Cenário.



Na tela inicial do módulo de consulta, o usuário deve escolher qual cenário deseja consultar. A depender do momento em que se encontra, a SEAFI pode disponibilizar Cenários de Reestimativa para o exercício corrente e/ou o Cenário de PLOA para o exercício subsequente.

Uma vez escolhido o cenário, o usuário deverá indicar, no campo Tipo de Consulta, se os valores consultados serão do tipo Valores Projetados ou do tipo Valores Fonteados.
Valores Projetados – são os valores totais projetados para cada natureza de receita antes do processamento das respectivas vinculações legais. Em outras palavras, a consulta de Valores Projetados apresenta uma visão das receitas geridas por uma dada unidade orçamentária antes de se destinar tais receitas às fontes de recursos e às unidades orçamentárias legalmente vinculadas.

Valores Fonteados – apresenta a visão das receitas após o processamento das vinculações legais, ou seja, após a destinação/distribuição das receitas projetadas às respectivas fontes e às unidades orçamentárias destinatárias do recurso.

7.4 PRAZOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS – PLOA-2021

DATAATIVIDADERESPONSÁVEL
Até 16/03Divulgação da primeira previsão de receitas que constarão no PLOACGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME
16 a 20/03Solicitação de alterações da previsão por meio de Captação de Base ExternaUnidades recolhedoras de receita
Até 16/04Divulgação da previsão consolidadaCGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME
Até 15/06Divulgação da segunda previsão de receitas que constarão no PLOACGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME
15 a 23/06Solicitação de alterações da previsão por meio de Captação de Base ExternaUnidades recolhedoras de receita
Até 13/07Divulgação da previsão consolidadaCGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME
14 a 17/07Reuniões com analistas da CGARP/SOF/SEF/ME, mediante solicitação dos órgãos setoriais interessadosUnidades recolhedoras de receita e CGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME
20 a 24/07Revisão e ajuste das bases externas de receita para estimativa do PLOAUnidades recolhedoras de receita
Até 31/08Divulgação da previsão consolidadaCGARP/SEAFI/SOF/SEF/ME