Nesta página, é possível consultar a relação das entidades identificadas como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) para fins do art. 3º, § 2º, inciso IV, da LC nº 200/2023. São disponibilizados, ainda, os links de acesso às documentações que fundamentam o reconhecimento de cada entidade como ICT, bem como os filtros necessários para consultar as informações relativas à previsão e à execução orçamentária dessas instituições.
Cabe esclarecer que esta relação não se propõe a abranger a totalidade das ICTs de que trata a Lei nº 10.973/2004. São apresentadas exclusivamente as ICTs identificadas para fins do art. 3º, § 2º, inciso IV, da LC nº 200/2023, ou seja, cujas despesas custeadas com receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas estão excluídas da base de cálculo e dos limites à despesa primária estabelecidos na referida Lei Complementar.
A identificação de uma entidade como ICT para fins do art. 3º, § 2º, inciso IV, da LC nº 200/2023 depende de solicitação do órgão setorial à Secretaria de Orçamento Federal, com a apresentação da documentação comprobatória dessa qualificação. Registre-se que o art. 22 da PORTARIA SOF/MPO Nº 176, DE 12 DE MAIO DE 2026 (Portaria de Procedimentos e Prazos do PLOA 2027) disciplinou esse processo de identificação no âmbito do PLOA 2027.